A duração dessa prisão é de até 3 (três) meses, conforme o novo Código de Processo Civil, assim, caso o devedor não satisfaça qualquer prestação alimentícia, ele poderá ficar recluso até noventa dias; findo esse prazo, mesmo que não quite o débito, deve ser posto em liberdade, e não pode ser preso novamente pela inadimplência das mesmas parcelas. Contudo, pode ser recolhido à prisão novamente, caso deixe de pagar outras parcelas ao alimentado. Após o alimentante ser solto pelo cumprimento do prazo estipulado pelo juízo, o valor do débito não será quitado, ele continuará existindo devendo ser cobrado de outras formas, por exemplo, protesto, bloqueio de conta bancárias e bens, bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, bloqueio do Passaporte etc.